1) Def. : “Ato judicial de Deus no qual declara, sobre a base da justiça de Cristo que todas as demandas da lei estão satisfeitas em relação ao pecador”.
2) Características:
1) Remove a culpa do pecado: Rm. 8:1
- Declara que não tenho mais culpa do pecado
- Não diz que não tenho mais pecado
- Não há acusação sobre a minha vida
2) Realizada no tribunal de Deus:
- Julgamento deve ser feito num tribunal
- No tribunal somos condenados ou inocentados
- No tribunal são aquilatados todos os fatos e proferida a sentença ( Ap. 12:10/ Rm. 14:10-12)
3) É realizada uma única vez:
- Não há graus na justificação
- Não se repete ( é sobre toda culpa)
- Rm. 3:23-24 / Hb. 10:10-18 ( uma única vez)
4) Muda o estado do pecador:
- Sua posição diante da Lei é mudada.
2) Efetização:
a) Judicialmente por Deus:
- É Deus que nos declara justos e só Ele Rm. 8:33 / 3: 24 / Tt. 3:5-7
b) Meritoriamente por Cristo:
- Se dá pelos méritos de Cristo e não nossos Rm. 5:9/ 3:25-28
c) Instrumentalmente pela fé:
- A fé é o instrumento usado para sermos alcançados pela justiça
Rm. 5:1; 1:16-17 / Gl. 3:11 – 3:26-4:5/ Ef.1:5 / At. 13;39
3) Tempo da Justificação:
a) Desde a eternidade:
- Pacto da graça e pacto da redenção.
- Pela eleição somos identificados na eternidade com Cristo
- Justificado desde a eternidade – I Pe. 1:20 / Ap. 13: 8
b) Confirmada pela ressurreição de Jesus:
- Para fazer efetiva nossa ressurreição.
- A ressurreição de Jesus é a confirmação pública que as demandas da Lei foram cumpridas em favor dos eleitos. Rm. 8: 34
4) Efeitos:
- Perdão; Rm. 8:1, 33
- Paz: Rm. 5: 1
- Glória: Rm. 5:2
terça-feira, 26 de maio de 2009
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